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EDIÇÃO Nº:

0062

DATA DA CIRCULAÇÃO:

22.12.2014

MOTOCICLISTAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

SUSPENSÃO PROVISÓRIA

 

Foi publicada em 17/12/2014 a Portaria MTE nº 1.930/14 que suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14 a qual aprovou o Anexo 5, intitulado "Atividades Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata sobre atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78.

Com a referida suspensão, o empregador deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas. 

A obrigatoriedade estava prevista na portaria acima mencionada, qual fora publicada e entrou em vigência em 14.10.2014.

Com isto está suspenso a obrigatoriedade de pagamento, por ausência de regulamentação.

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, favor consultar-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

 

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