Foi publicada em 17/12/2014 a Portaria
MTE nº 1.930/14 que suspende os efeitos da Portaria
MTE nº 1.565/14 a qual aprovou o Anexo 5, intitulado "Atividades
Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº
16, que trata sobre atividades e operações perigosas, aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214/78.
Com a referida suspensão, o empregador
deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos
motociclistas.
A obrigatoriedade estava
prevista na portaria acima mencionada, qual fora publicada e entrou em
vigência em 14.10.2014.
Com isto está suspenso a
obrigatoriedade de pagamento, por ausência de regulamentação.
Qualquer dúvida ou esclarecimento
adicional, favor consultar-nos.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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