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EDIÇÃO Nº:

0064

DATA DA CIRCULAÇÃO:

31.12.2014

ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

O Regulamento do ICM’S prevê que toda empresa, comercial e industrial, anualmente e em 31 de Dezembro, levantar e escriturar em livro próprio, o inventário físico (quantitativo e valores de custo) das mercadorias para revenda e/ou industrialização existentes nesta data.

 

O levantamento deverá ser efetuado, tomando-se por base, o quantitativo de cada mercadoria, existente no inventário registrado em 31.12.2013, acrescidos das aquisições e deduzido das vendas, esses de 2014 e tudo com base nas notas fiscais de entrada e saída e/ou cupons fiscais de mercadorias. Também devem ser consideradas as notas fiscais de devolução, de compra e venda.

 

Caso sua empresa já utiliza escrituração com base em processamento de dados, o relatório com a posição das mercadorias inventariadas deverá ser enviado no modelo de impressão exigido pela Secretaria da Fazenda da Bahia. Lembramos que a listagem deve ser numerada e começar com a página 2, pois a primeira é reservada ao termo de abertura.

 

O prazo para escrituração do livro de inventário é até o dia 05 de Janeiro/2015 e não estando escriturado, sujeita o infrator a multa no equivalente a 5% do total das compras do ano de 2.014. Sem responsabilidade da nossa parte, o Estado tem dado tolerância para a apresentação até o dia 25, mesmo prazo concedido para as empresas que estão obrigadas a apresentação do SPED FISCAL. Todavia á decisão de autuação após 05 de Janeiro é do auditor fiscal.

 

A empresa que está obrigada a apresentar o SPED FISCAL, está desobrigada da escrituração do livro de inventário. Todavia, como se tem observado muitos erros no SPED FISCAL, aconselhamos também a escrituração do livro de inventário e de forma que ele coincida com os valores e quantitativos constante no SPED FISCAL, que por sua vez devem estar absolutamente corretos.

 

ATENÇÃO – MUITO IMPORTANTE

 

Consulte e oriente-se com a empresa fornecedora do software usado na sua empresa, pois a listagem o inventário deve vir obrigatoriamente na seguinte sequência.

 

01 – As mercadorias e produtos tributos e isentos e logo em seguida o seu SUB TOTAL.

02 – As mercadorias e produtos que são decorrentes de substituição tributária e seu SUB TOTAL.

03 – Total geral com o somatório dos tributos e isentos e o somatório dos com substituição tributária.

 

Para Esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso departamento fiscal, nas pessoas de Jean, João Paulo, Ivana e Andréia Santana.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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