O
Regulamento do ICM’S prevê que toda empresa,
comercial e industrial, anualmente e em 31 de Dezembro, levantar e
escriturar em livro próprio, o inventário físico (quantitativo e valores de
custo) das mercadorias para revenda e/ou industrialização existentes nesta
data.
O
levantamento deverá ser efetuado, tomando-se por base, o quantitativo de
cada mercadoria, existente no inventário registrado em 31.12.2013,
acrescidos das aquisições e deduzido das vendas, esses de 2014 e tudo com
base nas notas fiscais de entrada e saída e/ou cupons fiscais de
mercadorias. Também devem ser consideradas as notas fiscais de devolução,
de compra e venda.
Caso
sua empresa já utiliza escrituração com base em processamento de dados, o
relatório com a posição das mercadorias inventariadas deverá ser enviado no
modelo de impressão exigido pela Secretaria da Fazenda da Bahia. Lembramos
que a listagem deve ser numerada e começar com a página 2, pois a primeira
é reservada ao termo de abertura.
O
prazo para escrituração do livro de inventário é até o dia 05 de
Janeiro/2015 e não estando escriturado, sujeita o infrator a multa no
equivalente a 5% do total das compras do ano de 2.014. Sem responsabilidade
da nossa parte, o Estado tem dado tolerância para a apresentação até o dia
25, mesmo prazo concedido para as empresas que estão obrigadas a
apresentação do SPED FISCAL. Todavia á decisão de autuação após 05 de
Janeiro é do auditor fiscal.
A
empresa que está obrigada a apresentar o SPED FISCAL, está desobrigada da
escrituração do livro de inventário. Todavia, como se tem observado muitos
erros no SPED FISCAL, aconselhamos também a escrituração do livro de
inventário e de forma que ele coincida com os valores e quantitativos
constante no SPED FISCAL, que por sua vez devem estar absolutamente
corretos.
ATENÇÃO – MUITO IMPORTANTE
Consulte
e oriente-se com a empresa fornecedora do software usado na sua empresa,
pois a listagem o inventário deve vir obrigatoriamente na seguinte
sequência.
01
– As mercadorias e produtos tributos e isentos e logo em seguida o seu SUB
TOTAL.
02
– As mercadorias e produtos que são decorrentes de substituição tributária
e seu SUB TOTAL.
03
– Total geral com o somatório dos tributos e isentos e o somatório dos com
substituição tributária.
Para
Esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso departamento fiscal, nas
pessoas de Jean, João Paulo, Ivana e Andréia Santana.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite
tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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