Não é só com
aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver no ano que se
inicia. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações
tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de
informações ao Fisco.
As mudanças
vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em
primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo
Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos
pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o
eSocial, ou Sped da
área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e
instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Desde o primeiro
dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por
especialistas uma minirreforma tributária.
Ela altera a
legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País,
instituído pela Lei 11.941/2009.
Dispõe ainda
sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao
acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no
exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes.
O custo da
gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto
do chamado "Sped do Bloco K", que trata
do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo
federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada.
AGENDA DO ANO
"Esses
quatro temas, cujo debate foi feito em 2014, estarão permanentemente na
pauta das empresas em 2015 porque a partir de agora entrarão na fase de
implementação".
Essa
exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas
terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação
para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer
no lucro presumido.
"As
mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de
empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem
feitas direito".
O governo
federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje
o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos
Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e
demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins.
Serão
necessários, no mínimo, cerca de dez anos para o governo acomodar na
"caixona Sped" toda a escrituração
fiscal e contábil, bem como o controle sobre todos os tributos no País.
"Se considerarmos os 92 tributos existentes atualmente, incluindo
impostos, contribuições e taxas, o que foi feito até agora é só o começo"..
Estão em
curso às providências para a implementação no Brasil das normas
internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, ou IPSAS (sigla, em inglês, de International
Public Sector Accouting
Standards). O assunto está sendo tratado por meio de portarias da Secretaria
do Tesouro Nacional (STN).
CUSTO DA MÃO DE OBRA
A vigência do
eSocial será um divisor de águas na gestão das
empresas em geral, pois exigirá um nível excessivo de detalhamento das
informações relativas aos empregados. Embora esta tipologia do Sped não institua novas legislações, prevê ainda a
fiscalização on-line, o que facilitará a aplicação automática de multas
quando forem detectadas infrações ou incongruências.
A
regulamentação do eSocial divulgada em dezembro
prevê o prazo de seis meses para a liberação do ambiente para testes das
empresas.
O envio dos
arquivos integrados de dados, hoje encaminhados separadamente a vários
órgãos da administração pública federal - sobre Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), Previdência Social e saúde do trabalhador, entre outros
- será obrigatório a partir de janeiro de 2016, dentro de um cronograma já
determinado.
Começa em
janeiro com as grandes empresas, ou seja, as que têm faturamento igual ou
acima de R$ 78 milhões. Em julho, passa a valer para aquelas que faturam
igual ou acima de R$ 3,6 milhões.
O prazo do eSocial para as que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões -
maioria optantes do Simples Nacional - ainda está em aberto devido a
aperfeiçoamentos que estão em discussão para facilitar o novo sistema para
o universo das micro e pequenas empresas.
"Atestados de afastamento de funcionários terão de ser
informados no mesmo dia, em tempo real. Isso é positivo em termos de
gestão, mas demandará mudança de cultura das empresas, que em boa parte não
registram esses fatos".
A partir do eSocial, o governo terá mais instrumentos para conhecer
o verdadeiro custo de pessoal das empresas, especialmente as de comércio,
serviços e agronegócios, de uso intensivo de mão de obra.
BASE TRIBUTÁVEL
O passo
seguinte para o governo mapear completamente a base tributável no País é
dominar os dados sobre o custo de produção de indústrias e negócios
atacadistas, o chamado "Sped do Bloco
K", sobre o controle do estoque e da produção. "Os custos da
matéria-prima estão sendo informados corretamente? Qual o custo final da
produção de um bem? Tudo isso vai ser abrangido pelo novo Sped".
"Dados
contábeis, trabalhistas e sobre despesas de produção e estoques vão
permitir ao governo calcular o custo do que determinada empresa está
comprando e gastando no processo produtivo. Até pouco tempo, tudo isso era
muito disperso entre os órgãos do governo e dentro das próprias empresas"..
Prevê-se que
dentro de algum tempo o governo terá condições de fazer a declaração das
empresas e enviá-la apenas para a companhia validar, como aconteceu em 2014
com alguns contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
CONVERGÊNCIA
A lógica
principal do Sped, de tornar mais eficiente a
fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois
mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da
contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de
Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting
Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. "Foi
uma minirreforma tributária que mexeu nos parâmetros de recolhimento desses
tributos". Essas alterações
estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015.
Apenas quatro
instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a
aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com
novos detalhes. "No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas
às empresas".
Fonte: http://www.dci.com.br/em-destaque/mudancas-na-legislacao-exigem-mais-das-empresas-em-2015-id436394.html
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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