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EDIÇÃO Nº:

0081

DATA DA CIRCULAÇÃO:

30.07.2015

TAXA ANUAL PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS

 

 

Em 23 de Abril do ano passado, por intermédio do nosso boletim eletrônico 27, orientamos sobre a existência e incidência da TAXA ESTADUAL PARA EXTINÇÃO DE INCENDIOS.

 

Nele, consta todo o manual de procedimentos, inclusive a informação de que o ESTADO DA BAHIA, encaminha as guias para o endereço das empresas.

 

Na ocasião, consideramos o assunto como encerrado, visto não tratar-se de recolhimento obrigacional relacionado a nossa atividade.

 

Todavia, esta semana recebemos diversas mensagens de clientes, pedindo-nos ajuda visto que o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, não encaminhou a guia ou muitos não receberam as guias. Por este motivo voltamos a abordar o assunto, visto que a TAXA vence amanhã dia 31/07/2015.

 

Caso não tenha recebido faça a emissão pelo site da SEFAZ Estadual, através do passo a passo abaixo transcrito:

 

1 - Acessar o site www.sefaz.ba.gov.br > Inspetoria Eletrônica > ITD/TAXAS/FEASPOL > Taxa de incêndio > Simular cálculos > Emitir guia.

2 - Selecione o seu município;

3 - Selecione a sua atividade econômica;

4 - Informe a área do empreendimento (que consta no IPTU em m²);

5 - Clique em calcular;

6 - O valor da taxa será disponibilizado pelo simulador. Anote-o;

7 - Gere e imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento na rede bancária;

Informamos que esta taxa não tem vinculação às atividades da área de contabilidade. Todavia, temos o maior compromisso em servi-los, desde que solicitado.

 

Para tanto e precisando de nosso apoio ou assessoria, faça contato conosco (Carla Roberta Alves) munido da informação da metragem do imóvel constante no IPTU.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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