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EDIÇÃO Nº:

0087

DATA DA CIRCULAÇÃO:

31.08.2015

ATENÇÃO – VENCIMENTO DE SALÁRIOS E FGTS NESTE MÊS.

 

Prazo máximo para pagamento de salários.

O prazo máximo para pagamento de salários é o quinto dia útil de cada mês. O sábado é considerado para esta finalidade como dia útil, ainda que a empresa não tenha expediente neste dia.

 

Caso o último dia útil para pagamento recaia no sábado, excepcionalmente o pagamento somente poderá ser em espécie. Caso o pagamento seja em credito bancário ou cheque deve ser antecipado, para o último dia útil com expediente bancário.

 

Vencimento do FGTS.

Informamos você cliente, que NESTE MÊS DE SETEMBRO, o recolhimento do FGTS da competência de Agosto, devido ao feriado nacional de 07 de Setembro, ficou antecipado para o dia 04 corrente. Para o cumprimento será necessário a antecipação das informações da folha de pagamento

 

Atenciosamente,

                                                                                                               

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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