A partir de outubro, começa a valer o FGTS
dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único com
todos os outros benefícios. Muita gente ainda tem dúvida porque não é só
FGTS não. Tem seguro acidente, salário-família.
Essa será mais uma fase de mudança na vida
de patrões e empregados domésticos. A partir de outubro, mês que vem,
começam a valer novos direitos e deveres.
O sistema de geração do boleto único está
em fase de pequenos ajustes finais e nele, vão estar:
O INSS, a parte do empregado e do
empregador.
Imposto de Renda se o empregado ganhar
acima de R$ 1.903.
O FGTS, que custará ao patrão 8% do
salário do empregado.
Mais 3,2% do salário, que é a indenização
compensatória no caso de demissão sem justa causa. É que nesse caso o
empregado tem direito a 40% de multa. E mais 0,8% de seguro contra acidente
de trabalho
O sistema faz a conta e dá o valor que tem
que ser pago. A Receita explicou que a parte do INSS que é do empregado, o
patrão paga também, mas pode descontar do salário. O mesmo vale para o
Imposto de Renda, se tiver.
Na prática para o patrão será assim: ele
vai abrir o site da Receita Federal a partir de outubro, e o sistema já vai
estar funcionando. O boleto será gerado fazendo o cálculo de tudo com base
no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só
no dia 7 de novembro.
E será um boleto só, mesmo para quem tem
mais de um empregado em casa. E o sistema vai está programado para
memorizar os dados digitados.
"E a partir do mês seguinte, os dados
que já estão cadastrados eles são recuperados e ele só informa pagamentos
não regulares, porque os outros são recuperados.
Vamos aguardar mais orientações por Parte
do Fisco e oportunamente voltaremos a abordar o assunto.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
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