A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
do ano de 2015, por força de lei, deve ser paga no máximo até o dia
30/11/2015.
Caso o pagamento seja em cheque a empresa
deverá, dentro do horário do expediente, liberar o funcionário para o
respectivo saque.
Os recibos devem ser quitados com esta
data. Eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, detectando pagamento
fora do prazo, implicará a empresa multa muito pesada, qual aplicação é por
empregado.
Lembramos já, antecipadamente, que a
segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Dia 20 de Dezembro, é um domingo.
Admite-se o pagamento para os dias 19 e 20, desde que o expediente seja
normal na empresa e que o pagamento seja feito exclusivamente em dinheiro.
Para débito em conta, o prazo máximo é dia 18.
Para pagamento em cheque, principalmente
no dia 18, a empresa deverá, ainda neste mesmo dia, liberar o empregado,
dentro do expediente, possibilitando a ele realizar o saque no mesmo dia.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
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