Prezado contribuinte.
Com o avanço
da tecnologia, velhos procedimentos fiscais vêm sendo suprimidos.
Um deles é a INTIMAÇÃO FISCAL em papel, onde o auditor fiscal assina e o
contribuinte dá ciência de recebimento, Instrumento legal para apresentação de documentos e informações
em Procedimentos de fiscalização do
ICMS e outros tributos estaduais.
A partir de
janeiro de 2016. O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda
do Estado da Bahia, extinguiu este secular procedimento. Será implantado
o DTE – Domicilio Tributário
Eletrônico.
Todas as
empresas são obrigadas a se cadastrar em um sistema, pelo qual a partir daí, passarão a ser intimados
eletronicamente. O contribuinte receberá um e-mail informando que tem
INTIMAÇÃO ELETRONICA contra sua empresa.
Este cadastro implica em declaração da
empresa de qual seu e-mail e telefone oficial deve ser considerado pela
Sefaz Estadual para o processo da intimação eletrônica.
ATENÇÃO
– MUITO IMPORTANTE E PERIGOSO - A empresa deverá ter um e-mail valido e que
seja DIARIAMENTE ABERTO, observando, sobretudo eventual intimação por parte
do fisco estadual.
Sugerimos não mudar de e-mail. Caso
seja absolutamente NECESSÁRIO, o e-mail antigo deverá ser aberto
diariamente até que façamos a sua alteração nos sistemas da SEFAZ, cujo
efeito é em torno de 10 dias.
Somos
obrigados ao cadastramento do e-mail e telefone da sua empresa até o final
da primeira quinzena de dezembro.
Ao exposto solicitamos que nos forneça o
e-mail e telefone desta empresa qual será cadastrado nos registros da
Sefaz.
Como se trata de assunto muito complexo e
sujeito a responsabilidade por eventual não atendimento, faremos o
cadastramento com os seus dados sendo enviados exclusivamente por nosso
e-mail especifico para esta obrigação fiscal.
O e-mail especifico da ACRE para você
cliente nos informar qual seu e-mail será cadastrado na SEAZ é: intimacaoeletronica@acrecontabilidade.com.br
COMO
FICARÁ A CONTAGEM DE PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÃÇAO FISCAL no
processo do DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO. (DTE).
Contribuinte recebe e-mail da SEFAZ-BAHIA,
informando que tem INTIMAÇÃO
ELETRONICA contra sua empresa.
Contribuinte passa esta informação ao
contador que abrirá com senha especifica já em nosso poder, o DTE-domicilio
tributário eletrônico, imprime a intimação e daí começa os trabalhos
fiscalizatórios.
O contribuinte será considerado intimado na primeira que ocorrer, entre as
duas situações adiante.
01 - A partir do dia em que o contribuinte
acessar o DTE com a intimação. Nos casos em que o acesso se dê em dia não
útil, será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
02 - Caso o acesso não seja realizado no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada no DTE visualizando
a intimação, será considerada realizada no dia útil seguinte ao término
desse prazo;
Para duvidas adicionais favor consultar
nosso departamento Fiscal, Sras. Andreia Santana ou Ivana Souza.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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