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EDIÇÃO Nº:

0100

DATA DA CIRCULAÇÃO:

02.12.2015

SEFAZ BAHIA EXTINGUE INTIMAÇÃO FISCAL EM PAPEL E IMPOE A ELETRONICA.

 

Prezado contribuinte.

 

Com o avanço da tecnologia, velhos procedimentos fiscais vêm sendo suprimidos.

 

Um deles é a INTIMAÇÃO FISCAL em papel, onde o auditor fiscal assina e o contribuinte dá ciência de recebimento, Instrumento legal para apresentação de documentos e informações em Procedimentos de fiscalização do ICMS e outros tributos estaduais.

 

A partir de janeiro de 2016. O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, extinguiu este secular procedimento. Será implantado o DTE – Domicilio Tributário Eletrônico.

 

Todas as empresas são obrigadas a se cadastrar em um sistema, pelo qual a partir daí, passarão a ser intimados eletronicamente. O contribuinte receberá um e-mail informando que tem INTIMAÇÃO ELETRONICA contra sua empresa.

 

Este cadastro implica em declaração da empresa de qual seu e-mail e telefone oficial deve ser considerado pela Sefaz Estadual para o processo da intimação eletrônica.

 

ATENÇÃO – MUITO IMPORTANTE E PERIGOSO - A empresa deverá ter um e-mail valido e que seja DIARIAMENTE ABERTO, observando, sobretudo eventual intimação por parte do fisco estadual.

       Sugerimos não mudar de e-mail. Caso seja absolutamente NECESSÁRIO, o e-mail antigo deverá ser aberto diariamente até que façamos a sua alteração nos sistemas da SEFAZ, cujo efeito é em torno de 10 dias. 

 

Somos obrigados ao cadastramento do e-mail e telefone da sua empresa até o final da primeira quinzena de dezembro.

 

Ao exposto solicitamos que nos forneça o e-mail e telefone desta empresa qual será cadastrado nos registros da Sefaz.

 

Como se trata de assunto muito complexo e sujeito a responsabilidade por eventual não atendimento, faremos o cadastramento com os seus dados sendo enviados exclusivamente por nosso e-mail especifico para esta obrigação fiscal. 

 

O e-mail especifico da ACRE para você cliente nos informar qual seu e-mail será cadastrado na SEAZ é: intimacaoeletronica@acrecontabilidade.com.br

 

COMO FICARÁ A CONTAGEM DE PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÃÇAO FISCAL no processo do DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO. (DTE).

 

Contribuinte recebe e-mail da SEFAZ-BAHIA, informando que tem INTIMAÇÃO ELETRONICA contra sua empresa.

Contribuinte passa esta informação ao contador que abrirá com senha especifica já em nosso poder, o DTE-domicilio tributário eletrônico, imprime a intimação e daí começa os trabalhos fiscalizatórios.

O contribuinte será considerado intimado na primeira que ocorrer, entre as duas situações adiante.

 

01 - A partir do dia em que o contribuinte acessar o DTE com a intimação. Nos casos em que o acesso se dê em dia não útil, será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

 

02 - Caso o acesso não seja realizado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada no DTE visualizando a intimação, será considerada realizada no dia útil seguinte ao término desse prazo;

 

Para duvidas adicionais favor consultar nosso departamento Fiscal, Sras. Andreia Santana ou Ivana Souza.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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