Toda a empresa, inclusive a enquadrada no regime fiscal do
Simples nacional, é obrigada, anualmente e até o ultimo dia de fevereiro, a
apresentar para a Receita Federal do Brasil, uma obrigação fiscal acessória
denominada DIRF (Declaração de imposto de renda na Fonte e outras
informações complementares). A multa por atraso ou não apresentação é
altíssima.
Nesta obrigação fiscal são informados os valores pagos a cada
mês a seus empregados, sócios, prestadores de serviços pessoas jurídicas
aligueis de imóveis pagos a pessoa física e comissões e corretagens pagas a
cartão de crédito e débito.
Os cartões de credito por sua vez, são obrigados a fornecer a
você empresário este relatório anual até 31 de janeiro, cujo envio é em
arquivo magnético ou eventualmente em papel.
Requeiram as administradoras de cartões o relatório eletrônico
em formato TXT, qual você mesmo empresário pode extrair no site de cada uma
delas qual mantem convênios. Em
algumas operadoras tem link especifico para informações para DIRF, exemplificando
a Cielo, Rede e Hipercard. Nas demais deve pesquisar no site ou ligar para
tomar orientações.
Ao capturar o arquivo de cada uma das operadoras encaminhe
para o nosso e-mail especifico: tributos@acrecontabilidade.com.br
Até o dia 18 deste mês a informação deverá estar em nossa
posse, evitando-se desta forma a incidência de multas por conta desta
empresa.
Informações adicionais, com nosso
departamento de tributos. Sras. Cristiane Freitas ou Débora Lopes
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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