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EDIÇÃO Nº:

0120

DATA DA CIRCULAÇÃO:

22.04.2016

EMISSÃO OBRIGATÓRIA.

MDF-e (MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS).

 

O MDF-e, é uma Obrigação acessória fiscal imposta pelo Confaz (Conselho Estadual de Fazenda), por intermédio do Ajuste SINIEF  07/05, que impõe o cumprimento da sua emissão, nos transportes interestaduais nas seguintes empresas:

 

1.    EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS.

 

2.    TODA E QUALQUER EMPRESA DE QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL E/OU INDUSTRIAL que fazem entrega de mercadorias em produtos em veículos de carga própria ou de autônomos contratados.

 

SITUAÇÃO DE DESOBRIGATORIEDADE – Não estão obrigadas ao cumprimento desta norma, as empresas de transporte de cargas ainda não obrigadas à emissão do conhecimento eletrônico de fretes e as empresas comerciais e industriais ainda não obrigadas à emissão da nota fiscal eletrônica.

 

OBSERVAÇÃO – É obrigatória a emissão do MDF-e, ainda que seja apenas frete transportado para apenas um destinatário. Exigência em vigência deste 04.04.2016

 

O TRANSITO DE MERCADORIAS sem a emissão do MDF-e ensejará a apreensão da carga até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo do pagamento da multa.

 

MULTA - A penalidade prevista por não apresentar o Manifesto Eletrônico é de R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais).

 

MODO DE OPERAÇÃO - A emissão do MDF-e poderá ser feito por meio de software adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, no endereço http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/download.html. Para transmissão do arquivo utiliza-se OBRIGATORIAMENTE o Certificado Digital, o mesmo utilizado na emissão de CTE e NFe.

 

Importante – Deve ser emitida uma MDF-e por estado destinatário do veículo e nele, deve conter as informações da chave de acesso das notas fiscais eletrônicas cujo transporte esteja sendo realizado.

             

Maiores informações entrar em contato com Departamento Fiscal.

 

Outros esclarecimentos favor consulte-nos

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

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