Foi
publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga
o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
De
acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do
eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e
contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os
demais empregadores e contribuintes.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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