As
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para
não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e
diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi
realizada dia 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo
– ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos
previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A
contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá
um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos
à vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram
notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$
23,8 bilhões.
O
ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de
contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os
optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os
débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do
ADE. A ato de exclusão não será encaminhado para o contribuinte via
correio, visto que a MODALIDADE É EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito,
ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo
necessidade de comparecer às unidades da RFB para
adotar qualquer procedimento adicional.
A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional,
com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Os
sistemas da Receita Federal estão lentos. Estamos averiguando a situação de
cada um dos nossos clientes. Caso sua empresa seja intimada, entraremos
automaticamente em contato.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
|
Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
|
Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|