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EDIÇÃO Nº:

0161

DATA DA CIRCULAÇÃO:

08.09.2017

ESTADO DA BAHIA EXTINGUE O “CUPOM FISCAL E A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL”

Em substituição:  IMPLANTA A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA.

 

Por intermédio do Decreto estadual nº 17.878 de 22.08.2017, o Governo do Estado da Bahia, extinguiu o uso do CUPOM FISCAL, que é atualmente emitido pelo ECF – EQUIPAMENTO DE CUPOM FISCAL, assim como também foi extinto a nota fiscal de consumidor final (papel).

 

Em SUBSTITUIÇÃO foi implementado a NFC-e (nota fiscal de consumidor–e eletrônica).

 

Esta nova modalidade de nota fiscal, somente pode ser emitida e impressa através de IMPRESSORA TÉRMICA não FISCAL, cujo custo de aquisição oscila entre R$ 800,00 a R$ 1.000,00, além de sistema especifico que deve ser adquirido e tratado com a fornecedora do software usado pela empresa.

 

As regras de obrigatoriedade para emissão da NFC-e (Nota fiscal de consumidor - eletrônica) são:

                                                                                                                

1.      A partir de 01.11.2017, todo contribuinte inscrito no Estado da Bahia, na condição de contribuinte do ICMS pelo regime de conta corrente fiscal, exceto o MEI.

 

2.      Toda e qualquer empresa ou estabelecimento filial que venha a ser constituída a partir de 22.08.2017, com atividade varejista inclusive enquadrada no simples nacional.

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

 

  A empresa enquadrada no simples nacional, já constituída antes da promulgação deste decreto, somente estará obrigada, a partir de 01.01.2019.

 

A empresa que já emita a NF-e (Nota fiscal eletrônica) a chamada modelo grande poderá não estar obrigada emitir a NFC-e, se optar por emitir, obrigatoriamente, todas as suas operações na NF-e.

 

Esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso departamento fiscal.

 

Colocamo-nos, a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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