Em
Setembro de 2017 por intermédio do nosso BOLETIM INFORMATIVO nº161,
orientamos e alertamos que a partir de 01/01/2019 os equipamentos de
emissão de CUPOM FISCAL, NF (Série 1 e 1ª) assim como as NOTAS FISCAIS DE
VENDA A CONSUMIDOR (talão em papel) perderão suas validades e deixarão de
existir.
A
partir de 01 de Janeiro de 2019, a modalidade de emissão de nota ao
consumidor será a NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E).
Para
atender a nova modalidade exigida, a empresa deve adquirir um software e
uma máquina (impressora não fiscal) para emissão da NOTA FISCAL DE
CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E). Consulte o seu responsável pelo seu sistema
de gerenciamento.
Em
caso de dúvidas, acione nosso departamento fiscal ou diretoria nas pessoas
de João Vitor, Marcus Vinícius ou José Nogueira.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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