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EDIÇÃO Nº:

0204

DATA DA CIRCULAÇÃO:

31.05.2019

NOTA FISCAL DO TOMADOR DOS SERVIÇOS – OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA ESPECIFICA NO SITE DA SEFAZ SALVADOR.

 

OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0050 EM 22.10.2014 E BOLETIM 0162 EM 20.09.2017.

 

 

COMUNICADO VALIDO PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS e CONDOMÍNIOS SEDIADOS EM Salvador, inclusive Simples Nacional e MEI.

Informamos as pessoas jurídicas inclusive condomínios sediados em Salvador, sejam qual for o segmento empresarial, que o Município de Salvador, por intermédio do Decreto nº 25.406 de 13.10.2014, tornou obrigatório quando da tomada de serviços de uma pessoa jurídicas sediadas fora do município de Salvador em qualquer estado do Brasil, a emissão de uma nota fiscal complementar a emitida pelo seu Prestador do Serviço no prazo de cinco dias a contar do recebimento da nota fiscal que será denominada NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS.

 

Caso o prestador de serviço emita apenas o recibo de prestação de serviços, não acate e não faça o pagamento sem que ele emita a nota fiscal.

 

A obrigação da informação é do Tomador de serviços, que no ato de uma fiscalização ficará responsável pelo não recolhimento que por ventura o seu prestador de serviço venha a não ter recolhido.

 

 Não faça o pagamento antes da emissão da nota fiscal do prestador do serviço. Tendo dúvida, nossa equipe poderá assessora-los. A empresa deverá imediatamente após o recebimento da nota fiscal do seu prestador de serviços, emitir a nota fiscal complementar de TOMADOR DE SERVIÇOS e nos encaminhar para as providencias legais e apuração do ISS ainda que não caiba retenção na fonte do ISS.

 

A emissão dessa nota complementar não desobriga o envio para Acre de ambos os documentos para: iss@acrecontabilidade.com.br,  parcelamentos@acrecontabilidade.com.br, pessoal@acrecontabilidade.com.br, contabil@acrecontabilidade.com.br.

 

O endereço eletrônico para a emissão desta nota fiscal de TOMADOR DE SERVIÇOS é: www.nota.salvador.ba.gov.br/index.asp.

 

Para emissão da nota fiscal de tomador de serviço, é necessário possuir uma senha que pode ser a mesma que se usa para emissão de nota fiscal própria, caso sua empresa não seja prestadora de serviços, acione nossa equipe (Cassia Andrade), pois será necessário procedimento administrativo para a obtenção da senha.

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

 


Rua Amazonas, nº 498, Pituba, Salvador-BA, CEP: 41.830-380.
Telefone: (71) 3535-0506 / 3205-2100
Site: http://www.acrecontabilidade.com.br/ / E-mail: boletim@acrecontabilidade.com.br