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                   E D I Ç Ã O  Nº:  0302                                        D A T A   C I R C U L A Ç Ã O: 21.09.2021

DESCARTE DE DOCUMENTOS DA PESSOA JURIDICA.

 

 

Em resposta à consulta acerca de quais documentos podem ser descartados e quais documentos devem ser mantidos pela empresa, informamos que faz-se necessária a preservação de documentos atinentes à eventuais créditos tributários/trabalhistas e/ou previdenciários ainda não prescritos ou consumados pela decadência.

 

Nesse sentido, regra geral, o prazo para constituição do crédito tributário são 05 (cinco) anos, a contar do lançamento e/ou do primeiro dia do exercício (ano) seguinte, o que vai variar conforme o tipo de tributo.

 

Por extrema cautela, recomenda-se a preservação de documentos relativos aos últimos 07 (sete) anos completos, vale dizer, sem computar o ano em curso. Ex: às notas fiscais de compra e venda de mercadorias, extratos bancários, documentos de despesas e custeio devem ser mantidas pelo prazo acima especificado.

 

Saliente-se que, não se trata de regra absoluta, e por vezes, existem fatores que interrompem ou suspendem a prescrição. A Exemplo das diversas legislações esparsas do ano de 2020/2021 que suspenderam diversos prazos em virtude da Pandemia do Covid-19.

 

Durante a tramitação processual, seja ela judicial ou administrativa, também não corre prescrição ou decadência. Desse modo, se estiver correndo algum processo, ainda que este dure 30 anos, não há o que falar em prescrição ou decadência antes do trânsito em julgado do processo, razão pela qual, aconselha-se a manutenção dos documentos em casos que tais, sem prejuízo da consultado ao advogado responsável para verificar se a fase processual ainda permite eventual juntada de documentos.

 

Com relação especificamente aos documentos trabalhistas (recibo de férias, 13º, contracheques, atestados e etc), regra geral, a prescrição acomete os últimos 05 anos a contar do ajuizamento da ação e/ou 02 (anos) após a extinção do contrato de trabalho (art.11 da CLT). Contudo, existem também exceções que impedem a prescrição trabalhista, como por exemplo, a menor idade do empregado, o fato de o empregado estar suspenso em virtude de eventual acidente de trabalho e ou doença ou em virtude da própria tramitação de eventual ação trabalhista.

 

Desse modo, aconselha-se a preservação dos documentos atinentes aos últimos 05 anos, sem prejuízo do contato com advogado para análise de eventual peculiaridade que fuja à regra geral.

 

Excepcionalmente, aconselhamos não descartar nada durante a existência da empresa dos seguintes documentos:

 

1.                Livro diário de todos os anos, ainda que já prescritos, como de 2015 para traz. Isto é uma Recomendação rigorosa.

 

2.                Livro de registro de empregados e rescisões de contrato de trabalho, devem ser guardados eternamente.

 

3.                Ainda que hoje praticamente todos os tributos pagos estejam disponíveis no site do agente tributante, a exceção do FGTS que ainda é muito artesanal, recomendamos que nenhum deles sejam descartados. Somos testemunhos de cobrança de tributos pagos, com diversas certidões negativas emitidas para a mesma empresa durante anos e, sem explicação, aparece cobrança.

 

4.                Notas fiscais de aquisição de bens do ativo imobilizado, inclusive veículos, máquinas equipamentos, móveis utensílios, imóveis etc, não devem ser descartados. Sugerimos manter pasta (pode ser única), contendo os comprovantes de aquisição e eventuais de vendas, como veículos e imóveis.

 

Por fim, salientamos que referida consulta responde à estratégia geral, não abrangendo eventuais peculiaridades que devem ser analisadas casuisticamente, em especial se já judicializada eventual cobrança, razão pela qual faz-se imprescindível, também, a consultoria do departamento jurídico e/ou advogado responsável pela empresa.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

Danielle Cerqueira Amorim

Jose Nogueira Cerqueira

Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira

João Vitor Castro Gomes Cerqueira

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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